Davidson pelo Mundo: Levar ou não seu animal em um voo?
A polêmica sobre o transporte de pets em voos ganhou destaque recentemente, especialmente após casos como o do labrador Teddy, cão de assistência de uma criança autista, que foi impedido de embarcar na cabine pela TAP Air Portugal. Este incidente reacendeu debates sobre direitos de ageiros com deficiência, regulamentações aéreas e bem-estar animal. O fato é que existem abusos, sim, mas também temos que entender as situações extremas como cão guia.
Recentemente fiz uma viagem internacional e, próximo a mim, estava uma jovem com seu gato em uma caixa. Até aí, tudo bem, mas o gato miava a noite toda, mais de 8 horas de viagem, o que foi um tremendo incômodo aos ageiros; para ela deve ser algo normal, mas havia a bordo pessoas idosas, também necessitadas de cuidados especiais, que estavam à beira de um ataque de nervos por não conseguirem dormir. Abaixo, um resumo dos principais pontos envolvidos neste assunto que é complicado, envolve não somente a legislação brasileira, mas precisa ser alinhado de forma internacional e respeitar as normas das empresas aéreas.
A TAP recusou o embarque de Teddy, um labrador de 35 kg, na cabine do voo Rio de Janeiro-Lisboa, alegando que seu peso (acima do limite de 8 kg) violava o Manual de Operações de Voo e comprometeria a segurança. A família apresentou uma ordem judicial brasileira autorizando o transporte, mas a companhia manteve a decisão, cancelando o voo. A empresa afirmou que o cão não possuía certificação reconhecida como "animal de serviço" (diferente de cães-guia) e ofereceu transportá-lo no porão, opção rejeitada pela família, que alegou riscos ao bem-estar do animal e da criança, que depende dele para e emocional.
O caso virou questão diplomática, com intervenção do governo brasileiro e críticas de associações de defesa animal. O partido PAN (Portugal) questionou a conduta da TAP, destacando o impacto da separação entre a criança e o cão, mas também não foi analisado por essas pessoas o risco aos demais ageiros.
Foto: Divulgação
REGRAS ATUAIS PARA TRANSPORTE DE PETS EM VOOS:
Na cabine:
Limites — A maioria das companhias permite apenas cães e gatos de até 8 kg (incluindo a caixa de transporte). Animais maiores devem ser despachados no porão.
Cães de assistência — Há exceções para cães-guia (com documentação comprovando treinamento), mas animais de e emocional muitas vezes não são equiparados a eles, conforme decisão do STJ brasileiro em maio de 2025.
No porão:
Condições — O compartimento deve ser pressurizado e climatizado, mas riscos como estresse, extravio ou falhas técnicas persistem.
Taxas — Valores variam conforme a rota e o peso, podendo chegar a US$ 250 em voos internacionais.
PROPOSTAS DE MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO
Lei Joca (Brasil): Projeto em discussão no Congresso (PL 4152/24) busca regulamentar o transporte aéreo de pets, incluindo:
-Obrigatoriedade de voos "pet friendly" (cabine ou porão com monitoramento).
-Exigência de certificados de saúde e vacinação.
-Responsabilidade das companhias por danos ou mortes dos animais durante o voo.
Flexibilização no Senado: Versão recente do projeto removeu a obrigatoriedade de transporte exclusivo na cabine, permitindo o porão com rastreamento.
Foto: Divulgação
DICAS PARA TUTORES
Documentação: Vacinação em dia, atestado de saúde veterinário (válido por 10 dias) e microchip (para viagens internacionais).
Caixa de transporte: Deve ter ventilação, tamanho adequado e base absorvente.
Preparo do animal: Acostumar o pet à caixa semanas antes da viagem e evitar sedativos sem orientação veterinária.
A polêmica expõe conflitos entre segurança operacional, direitos de ageiros com necessidades especiais e bem-estar animal. Enquanto projetos como a Lei Joca avançam no Brasil, casos como o de Teddy destacam a necessidade de clareza nas regras e adaptação das companhias aéreas a situações excepcionais. Para evitar problemas, recomenda-se sempre verificar as políticas específicas da companhia antes de viajar.
Boa viagem!