STF retoma julgamento sobre Marco Civil da Internet nesta quarta-feira
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento dos recursos em que se discute a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.
Foto: Gustavo Moreno / STF
A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter o integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.
Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.