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STF retoma julgamento sobre Marco Civil da Internet nesta quarta-feira

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF/ Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento dos recursos em que se discute a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

 

O julgamento foi suspenso na semana ada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

 

Foto: Gustavo Moreno / STF

 

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

 

Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter o integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.  

 

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem decisão judicial prévia.

 

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.