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STF suspende julgamento de regras do Marco Civil da Internet sobre responsabilidade de plataformas

Por Redação

Supremo Tribunal Federal
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na quinta-feira (5), com o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11).

 

O julgamento discute a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

 

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

 

Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias. Caso haja determinação de remoção de conteúdo ou perfil, elas devem ter o integral a seu teor e à possibilidade de recorrer. Ele também considera inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.

 

Para o ministro, a não ser nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas não podem ser responsabilizadas por não remover conteúdo de terceiros, mesmo que depois o material seja considerado ofensivo pelo Poder Judiciário. A seu ver, a responsabilização da plataforma, na condição de intermediária, não gera cenário de irresponsabilidade pela veiculação de conteúdo ilícito, apenas direciona a responsabilidade para o real autor.

 

A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.