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Após interdição de cozinha na Lemos Brito, Seap diz que ação se baseou em cenário desatualizado

Por Leonardo Almeida

Após interdição de cozinha na Lemos Brito, Seap diz que ação se baseou em cenário desatualizado
Foto: Carol Garcia / GovBA

A Secretaria de istração Penitenciária e Ressocialização (Seap) se posicionou sobre a determinação de interdição Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) da Penitenciária Lemos Brito (PLB) após ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (13), a Seap afirmou que o processo se baseou em um cenário desatualizado, pois a ação se fundamentou em 2022.

 

“A Seap esclarece que a ação do Ministério Público, datada de abril de 2022, é embasada em situação fática bem diferente da atual realidade, vez que tal cozinha já ou por diversas adequações, garantindo a cada apenado o o a uma alimentação saudável, seguindo-se os preceitos da Lei de Execução Penal. Tratando-se de equipamento fundamental para o fornecimento de alimentação para as pessoas privadas de liberdade, sua eventual interdição poderá acarretar imensurável prejuízo à custódia digna dos apenados”, disse a Seap.

 

No texto, a pasta também informou que está finalizando uma obra para a construção de uma nova cozinha na Lemos Brito, com previsão de entrega para o próximo mês. Segundo a secretaria, o espaço será “moderno” e dará mais conforto aos usuários.

 


Foto: Hildazio Santana / Nucom / Seap

 

“A Seap informa, ainda, que está em fase final de construção de uma nova cozinha para aquela Unidade Prisional, com previsão de entrega para o mês de julho. Esta será um ambiente mais espaçoso e moderno, contando inclusive com refeitório, para proporcionar mais conforto a todos os beneficiários”, completou.

 

Na quinta (12), a Justiça baiana determinou a interdição UAN da Penitenciária Lemos de Brito, localizada no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. A decisão atendeu a ação civil pública ajuizada em março de 2022 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna, titular da Promotoria de Execuções Penais da capital, e determina que o Estado da Bahia interdite a unidade no prazo de 30 dias.

 

A sentença obriga ainda que o Estado providencie imediatamente uma alternativa externa para o preparo e fornecimento das refeições destinadas aos internos, conforme a legislação sanitária vigente. Segundo a denúncia do MP-BA foram identificados vazamento de gás, risco de superaquecimento de equipamentos, falhas nos sistemas elétrico e hidráulico, alagamentos e até incêndio em uma das caixas de força na cozinha da unidade.