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STF mantém decisão que considera ilegal greve de professores de Salvador e determina retorno imediato das aulas

Por Redação

STF mantém decisão que considera ilegal greve de professores de Salvador e determina retorno imediato das aulas
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador, iniciada no mês de maio. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que rejeitou uma reclamação apresentada pela APLB contra a determinação da Justiça baiana.

 

Segundo Toffoli, o TJ-BA analisou corretamente os documentos do caso e concluiu que a paralisação foi iniciada de forma prematura, sem o cumprimento das exigências legais. A principal irregularidade apontada foi a ausência da notificação prévia de 72 horas, obrigatória em casos que envolvem serviços essenciais, como a educação.

 

Na decisão, o ministro ressaltou que a APLB utilizou a reclamação com o objetivo de reverter decisões judiciais anteriores, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico. Ele reforçou que o TJ-BA se baseou na Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve no setor privado, mas é aplicada por analogia ao serviço público por decisão do próprio STF.

 

Toffoli também destacou que a Justiça baiana levou em conta o fato de que as negociações entre a categoria e o Município de Salvador ainda estavam em andamento quando a greve foi deflagrada. Havia, inclusive, uma proposta de reajuste salarial em discussão, o que sinalizava que o processo de diálogo não havia sido encerrado.

 

Com a rejeição do STF, permanecem válidas todas as determinações impostas pelo TJ-BA, entre elas a suspensão imediata da greve e o retorno dos professores às salas de aula. A Corte baiana também autorizou a Prefeitura a descontar os dias parados dos salários dos grevistas, além de aplicar penalidades ao sindicato.

 

No último dia 22 de maio, o TJ-BA reiterou a decisão original, aumentando a multa diária imposta à APLB-Sindicato para R$ 100 mil. A Justiça também autorizou o bloqueio dos rees das contribuições sindicais, como forma de garantir o cumprimento da ordem judicial.