Justiça suspende greve de servidores da prefeitura e impõe multa por descumprimento
Por Leonardo Almeida
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos servidores municipais de Salvador e o retorno de todos os trabalhadores às suas atividades. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo nesta sexta-feira (30), também proíbe o sindicato da categoria, o Sindseps, de bloquear os a repartições públicas e unidades de saúde ou assistência social, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi tomada com base em ação movida pela Prefeitura de Salvador, que alegou ilegalidade e abusividade do movimento grevista, especialmente pela suspensão de serviços essenciais como saúde e assistência social. De acordo com o município, houve uma redução de 84,1% na aplicação de vacinas, apenas como exemplo do impacto causado à população.
O magistrado reconheceu o direito constitucional de greve, mas ponderou que, no caso dos servidores públicos, especialmente os vinculados a serviços essenciais, o exercício desse direito está sujeito a limitações legais. O TJ-BA considerou, ainda, que o sindicato não respeitou o prazo mínimo legal de 72 horas para comunicar sobre a deflagração do movimento, o que agravou os efeitos sobre a população — em especial a mais vulnerável.
"A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito", disse o desembargador na decisão.
Outro ponto citado na decisão foi o caráter “beligerante” de algumas ações do sindicato durante a paralisação, inclusive com confrontos e bloqueios de unidades. O juiz destacou que, apesar da liminar, ainda será feita uma análise mais aprofundada do caso após o contraditório.
O pedido da prefeitura para afastar cautelarmente o dirigente do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), Bruno Carianha foi indeferido neste momento. O desembargador avaliou que essa medida exigiria cognição mais profunda e contraditório adequado. O sindicalista foi detido no dia 22 de maio, quando foi um dos invasores da Câmara Municipal de Salvador e chegou a agredir um policial militar.