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Conflito fundiário na Bahia faz TJ-BA manter bloqueio de matrículas de imóveis em Formosa do Rio Preto

Por Aline Gama

Conflito fundiário na Bahia mantém bloqueio de matrículas de imóveis em Formosa do Rio Preto
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

Um complexo conflito fundiário envolvendo propriedades rurais em Formosa do Rio Preto, na Bahia, continua a gerar disputas judiciais e istrativas, mantendo bloqueadas as matrículas de imóveis que somam milhares de hectares. O caso, que se arrasta há mais de uma década, envolve alegações de irregularidades na abertura de registros imobiliários, sobreposição de áreas e possível grilagem de terras devolutas do Estado.

 

Um processo istrativo, analisado pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), teve origem em um pedido de providências formulado em 2010 pelos proprietários. Segundo o documento, eles solicitaram o cancelamento de registros imobiliários das matrículas do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Formosa do Rio Preto, alegando que essas terras teriam sido abertas irregularmente a partir de matrículas anteriores.

 

Segundo os requerentes, essas matrículas originárias estariam baseadas em documentos falhos, transformando "terrenos de posse em propriedade" sem a devida titulação, possivelmente envolvendo terras devolutas do Estado da Bahia.

 

A Corregedoria, em decisão proferida pela Desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, determinou o bloqueio das matrículas em 2011 para evitar novos registros enquanto as irregularidades não fossem sanadas. Desde então, os proprietários afetados vêm tentando reverter a medida, argumentando que a ação judicial que discutia a nulidade das matrículas, que foi extinta em 2024 após um acordo entre as partes, homologado como desistência. Mas, segundo a Corregedoria, a sentença judicial não anulou os registros nem invalidou o bloqueio istrativo, mantendo a medida como forma de preservar a segurança jurídica do sistema registral.

 

Além disso, foi identificado sobreposições entre as matrículas contestadas que estavam registradas em nome outras pessoas, posteriormente transmitida a outros herdeiros. O atual delegatário do CRI de Formosa do Rio Preto apontou a incongruência em relatório técnico.

 

Além disso, o Tribunal Pleno do TJ-BA, ao julgar recursos istrativos em 2023, manteve o bloqueio das matrículas, destacando a gravidade das alegações de fraude e a necessidade de aguardar a conclusão de ações judiciais pendentes, como uma demanda discriminatória movida pelo Estado da Bahia para anular registros irregulares. A decisão também ressaltou que, embora o bloqueio seja uma medida provisória, sua manutenção se justifica pela ausência de solução definitiva para as irregularidades apontadas.

 

O juiz Assessor da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, opinou pela continuidade do bloqueio, enfatizando que a desistência da ação judicial não resolveu as questões de fundo, como a possível origem ilegítima das matrículas. A Corregedora Pilar Célia Tobio de Claro acatou o entendimento, negando o pedido de desbloqueio e determinando a averbação de sobreposição na matrícula para garantir transparência aos futuros interessados.