OAB-BA ingressa com pedido de providências no CNJ contra pagamentos de custas para liberação de alvarás
Por Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), por meio de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, identificou irregularidades na Lei Estadual 14.806/2024, que alterou o regime de custas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) incluindo a exigência do pagamento de custas para liberação de alvarás, RPVs e precatórios, e ingressou com um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em busca de solução.
No Pedido de Providências ao CNJ, a OAB-BA sustenta que quatro hipóteses de cobrança de custas são ilegais, de acordo com análise da sua Procuradoria, e requer a sua suspensão. São elas:
- Cobrança quando o valor do alvará se origina de vitória da parte requerente;
- Cobrança quando o valor do alvará for relativo a honorários sucumbenciais, contratuais ou arbitrados;
- Cobrança quando a parte tenha sido beneficiada pela justiça gratuita em qualquer fase processual anterior e esse benefício não tenha sido expressamente revogado;
- Cobrança quando o processo estiver no rito dos juizados, salvo a hipótese da lei e as hipóteses anteriores.
Na ação, a OAB-BA requer a uniformização da interpretação oposta à que os servidores das diversas unidades judiciárias vêm dando à matéria, estabelecendo a impossibilidade de cobrança da taxa nas hipóteses citadas. A Seccional entende que a variedade de entendimentos adotados nos cartórios judiciais de 1º grau, Juizados Especiais e setor de Precatórios viola a segurança jurídica e os princípios da legalidade, moralidade e eficiência do Sistema de Justiça.
Enquanto aguarda uma decisão do CNJ, a OAB-BA orientou que sempre que o advogado identificar que o alvará pretendido estiver numa ou noutra das hipóteses citadas, deve destacar expressamente esta condição na primeira oportunidade em que for requerer sua expedição. Identificando que o cliente não se beneficia da gratuidade, mas existem honorários vinculados ao depósito que se quer liberar, sugere-se o pedido de destaque dos honorários contratuais, na forma do nosso Estatuto.
Além disso, a ordem sugeriu que diálogo direto com o serventuário responsável, mas não recomendou recorrer de plano do ato ordinatório, pois não possui, em princípio, conteúdo decisório.
Não sendo bem-sucedido o diálogo, a OAB sugeriu provocar o juízo através do chamamento do feito à ordem, para que decida o conflito de interpretação da norma. Da decisão negativa a esta provocação, sugere-se a interposição de recurso ou sucedâneo recursal, conforme o caso concreto, e a comunicação do fato à Procuradoria da OAB-BA para que se analise o cabimento da atuação como amicus curiae.