{"@context":"https://schema.org","@graph":[{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias","url":"/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"/#/schema/logo/image/","url":"/assets/images/marca-bn-branco.png","contentUrl":"/assets/images/marca-bn-branco.png","width":794,"height":204,"caption":"Bahia Notícias"},"sameAs":["https://www.facebook.com/bahianoticias/","https://twitter.com/BahiaNoticias/","https://www.instagram.com/bahianoticias/","https://www.youtube.com/channel/UCelevrrg2g7NdlrJMPrunhw"]},{"@type":"WebSite","name":"Bahia Notícias - Confira as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","description":"Acompanhe o Bahia Notícias e leia as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","url":"/","inLanguage":"pt-BR","author":{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias"},"potentialAction":{"@type":"SearchAction","target":"/pesquisa?s={search_term_string}","query-input":"required name=search_term_string"}}]} 2&&void 0!==arguments[2]?arguments[2]:{})}(window,5079,{} /* Config */)}();

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ nega pedido de oficial de registro que alegava perseguição por juiz na Bahia

Por Aline Gama

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido de providências formulado um oficial de registro na Bahia, que acusava o juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), Moacir Reis Fernandes Filho, de perseguição e abuso de poder. A decisão, proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, considerou que não havia justa causa para intervenção do órgão e manteve a competência da Corregedoria local para apurar eventuais irregularidades.

 

No processo, o denunciante alegou ser alvo de um "padrão de tratamento rigoroso, unilateral e punitivo" por parte do magistrado, incluindo vistorias surpresa em seu cartório com o suposto objetivo de encontrar fundamentos para a decretação da perda de sua delegação. O requerente argumentou ainda que as ações do juiz configurariam desproporcionalidade, desvio de finalidade e prejuízo ao erário, devido aos gastos públicos com as inspeções. Ele pediu, liminarmente, a suspensão do Processo istrativo Disciplinar (PAD) em curso, o afastamento do juiz e a anulação das vistorias já realizadas, além da instauração de um procedimento para apurar supostas irregularidades do magistrado.

 

O CNJ destacou que a atuação não substitui a competência dos Tribunais de Justiça estaduais em processos disciplinares, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou erro grave. Além disso, ressaltou que o requerente não apresentou provas suficientes de que o juiz agiu com má-fé ou parcialidade, limitando-se a alegações genéricas de perseguição.

 

O corregedor nacional também observou que já há um PAD em andamento no TJ-BA e que a abertura de um novo procedimento no CNJ configuraria duplicidade de apuração. Diante disso, o pedido foi arquivado, e a liminar, considerada prejudicada.